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Abandono de emprego

Gerson

Gerson

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 30 maio 2021 | 17:29

Caros,
Boa tarde. 

Estou com um funcionário que faltou por 27 dias consecutivos, enviamos o telegrama de aviso. Porém no dia 28 ele entregou um atestado de 5 dias corridos para nós. 
Minha dúvida é, se eu consigo continuar com o processo do dia 27 em diante ou terei que começar a contagem do zero o processo de abandono?

Obrigado. 

Camila Cristina Botton

Camila Cristina Botton

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 10:16

Gerson, bom dia!

Nesse caso, o telegrama é para solicitar o comparecimento do empregado na empresa, se isso não ocorrer aí sim você dá continuidade a rescisão por abandono.

Como o empregado compareceu e apresentou o atestado, descaracteriza o abandono de emprego, os dias que não foi apresentado atestado serão descontados como falta.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 15:12

Gerson,

Conforme ja mencionado pela colega acima, e lançar os 27 dias como falta mesmo e os 5 dias de atestado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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