Eliana Bahia
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Só uma duvida
Os desligamento aceito para envio só serão a parte data de maio de 2021 para empresa do grupo 3?
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Eliana Bahia
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Só uma duvida
Os desligamento aceito para envio só serão a parte data de maio de 2021 para empresa do grupo 3?
Franciele Hilario
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde.
Alguem poderia me ajudar com uma informação.
Tentei enviar a folha de pagamento do produtor rural pessoa fisica, porem consta esse erro: Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.; Tipo: 1; Localização:
Mas o produtor rural faz parte do grupo 3.
Teve alteração no prazo de envio? Alguem pode passar algum site que eu possa seguir e me atualizar sobre isso?
Estou com duvidas.
Laís de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Franciele Hilario, pessoas físicas(produtores rurais, CAEPF em geral) não consegue informar a folha por enquanto, eles devem liberar isso junto com a DCTFWeb em 07/2021, tem que ir acompanhando..
Eliana Bahia, olha se é isso: admissões e desligamentos(demissão) para o grupo 3 do eSocial são aceitos desde 04/2019. É isso?
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A respeito de informar a produção rural, evento S-1260, também fica prorrogado?
Laís de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
não foi prorrogado, por enquanto esse evento continua a ser informado pelo eSocial.
Até que saia a atualização da simplificação do eSocial e posteriormente esse evento será informado pela EFD-Reinf, mas ainda não tem data exata para isso acontecer.
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