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Esocial Advocacia Simples Nacional

Weslei dos Santos Carvalho

Weslei dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 08:48

Bom dia,

Com a obrigatoriedade do Esocial para empresas do Simples Nacional surgiu uma dúvida, relacionada a empresas de Advocacia.

Uma vez que quando passamos a SEFIP, temos que mudar o cadastro da empresa, dentro do SEFIP, de Simples para "não" simples nacional, e as outras entidades colocar "0000", para calcular o INSS patronal e não calcular para terceiros.

No esocial, como será essa alteração??

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