
Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalUm colaborador tem um saldo de 16 dias de férias e quer vender 10 e gozar 6. É possível?
Me ajudem aí por favor.
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Lucas Carvalho Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalUm colaborador tem um saldo de 16 dias de férias e quer vender 10 e gozar 6. É possível?
Me ajudem aí por favor.
Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, segundo o Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
Se ele tem direito a 16 dias, é 16/3 que dá mais ou menos 5, ou seja, ele vende 5 dias e goza os 11 dias restantes.
Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Lucas.
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
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