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Abono de Férias Restante das Férias

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 09:08

Bom dia, segundo o Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

Se ele tem direito a 16 dias, é 16/3 que dá mais ou menos 5, ou seja, ele vende 5 dias e goza os 11 dias restantes.

Jessica Camila Miranda

Jessica Camila Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 09:08

Bom dia Lucas.
 Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

Atenciosamente, Jéssica Camila, Auxiliar de contabilidade.

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