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Ajuda compensatória MP 1046

JOÃO LUIS

João Luis

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:28

Bom dia ! Tudo bem ? 

Gostaria de saber sobre os valores que serão pagos com a redução de jornada e salario com o decreto 1046. Caso o valor pago pelo governo ao funcionário não cubra o valor completo do salario que era pago anteriormente ao decreto, a empresa é obrigada a pagar um auxilio(ajuda) complementar para integrar o valor completo ? 

Exemplo : caso ele receba 3500. O valor máximo que ele devera receber com a suspensão do contrato  com base na tabela do seguro desemprego  seria de 1.909,34. Essa diferença que sobra, deve ser complementada com um auxilio por parte do empregador ? 

Muito obrigado ! 
Att, Gabriel Veloso.

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 11:15

Na suspensão do contrato nas empresas com faturamento acima de 4,8 milhões em 2019, o empregado terá como benefício 70% do seguro desemprego a que teria direito + a ajuda compensatória por parte da empresa de 30%;

Bom dia, creio que a empresa não é obrigada a dá ajuda compensatória não ser nos termos citados acima.

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