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SUSPENSÃO DE CONTRATO

wesley

Wesley

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 12:39

Após solicitar a suspensão , o processamento retorno esta mensagem:
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020

Ao entrar em contato com o funcionário, foi confirmado que ele não recebe auxilio algum , e pelo 158 também não consta nada,  sendo a mesma coisa da declaraão do INSS que nada consta no CPF.

Alguém teve este problema ?

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