Wesley
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoApós solicitar a suspensão , o processamento retorno esta mensagem:
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020
Ao entrar em contato com o funcionário, foi confirmado que ele não recebe auxilio algum , e pelo 158 também não consta nada, sendo a mesma coisa da declaraão do INSS que nada consta no CPF.
Alguém teve este problema ?