x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.481

PAT Programa de Alimentação do Trabalhador

Luciane Eninger

Luciane Eninger

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 08:50

Prezados
A empresa onde trabalho não está inscrita no PAT.
Pagamos hoje 50% do valor do nosso almoço, um valor que é muito alto pra todos os funcionários.
Preciso de informações claras sobre benefícios para a empresa com o convênio do PAT para convencer a direção da empresa.
Vocês tem alguma informação ou podem me indicar sites para que eu monte uma apresentação?
Também tenho dúvidas quanto a como devo proceder.
Vi no site do MTE que o cadstro pode ser feito on line e devemos manter uma cópia impressa da inscrição para eventual fiscalização.
Além disso, o que mais devo fazer?
Preciso prestar informações mensalmente para algum órgão?
Desde já agradeço pela colaboração.

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:07

Oi Luciane,

Se a empresa não está incluída no Programa - PAT, esta parcela referente a alimentação será considerada remuneração e será base para todos os encargos.
Veja mais sobre este assunto na Instrução Normativa nº 971, 13/11/2009, a partir do art. 498.

Boa sorte.
Nice

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade