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Valor de 1 folga na folha de pagamento

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 6 junho 2021 | 12:34

Olá Thainá!

A orientação é que se pague essa folga como horas a 100%.

Mas se a empresa quer lançar como folga, crie uma rubrica para esse pagamento e coloque o valor a ser pago exatamente igual ao valor que daria se fosse pago como horas extras, inclusive considerando o DSR. Assim o funcionário não sai prejudicado.

Só complementando...Verificar se essas horas se referem a folgas trabalhadas. Caso não, o correto é pagar como horas extras mesmo, a 50% ou conforme alíquota determinada em CCT.
Lembrando que terá incidência para todos os impostos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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