
Joao Francisco da Silva Soeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosPrezados (as), boa tarde!
Por favor, estou com duas guias de INSS para recolhimento provenientes de reclamatória trabalhista. No entanto, a empresa já enquadra-se enquadrada no e-Social, sendo que atualmente temos créditos para compensação.
Diante do exposto acima, as minhas perguntas são:
Posso compensar os valores devidos, gerados pela reclamatória trabalhista?
Se sim, como fazer isso uma vez que a empresa já encontra-se enquadrada no e-Social por pertencer ao grupo 2?
Quem já tiver passado por algo similar, por favor, dei-me uma ajuda.
Com cumprimentos,
João Soeiro