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COPENSAÇÃO INSS RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

JOAO FRANCISCO DA SILVA SOEIRO

Joao Francisco da Silva Soeiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 16:13

Prezados (as), boa tarde!

Por favor, estou com duas guias de INSS para recolhimento provenientes de reclamatória trabalhista. No entanto, a empresa já enquadra-se enquadrada no e-Social, sendo que atualmente temos créditos para compensação.
Diante do exposto acima, as minhas perguntas são:

Posso compensar os valores devidos, gerados pela reclamatória trabalhista?

Se sim, como fazer isso uma vez que a empresa já encontra-se enquadrada no e-Social por pertencer ao grupo 2? 

Quem já tiver passado por algo similar, por favor, dei-me uma ajuda.

Com cumprimentos,
João Soeiro 

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