Joao Francisco da Silva Soeiro
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Prezados (as), boa tarde!
Por favor, estou com duas guias de INSS para recolhimento provenientes de reclamatória trabalhista. No entanto, a empresa já enquadra-se enquadrada no e-Social, sendo que atualmente temos créditos para compensação.
Diante do exposto acima, as minhas perguntas são:
Posso compensar os valores devidos, gerados pela reclamatória trabalhista?
Se sim, como fazer isso uma vez que a empresa já encontra-se enquadrada no e-Social por pertencer ao grupo 2?
Quem já tiver passado por algo similar, por favor, dei-me uma ajuda.
Com cumprimentos,
João Soeiro