Magaly
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa noite
O valor cheio do convênio médico (parte do funcionário + pago pela empresa) pode ser entendido como um rendimento não tributavel para fins de IRRF?
Estou parametrizando as rubricas de convenio medico pago pela empresa e convênio médico descontado do funcionário e surgiu essa dúvida, pois está ocorrendo uma divergência na base de cálculo de IRRF entre a minha folha e o eSocial.
Enquanto o eSocial encontra como rendimentos não tributáveis p/ IR o salário + convênio pago pela empresa + valor descontado do funcionário, a Folha está encontrando salário + convênio pago pela empresa - convênio pago pelo funcionário.
Quem está correto, eSocial ou folha?
Obs: inseri na rubrica informativa "convênio médico pago pela empresa" o valor que corresponde à parcela paga pela empresa, ou seja, valor total - descontado do funcionário.