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convênio médico -IRRF

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Domingo | 6 junho 2021 | 23:32

Boa noite 

O valor cheio do convênio médico (parte do funcionário + pago pela empresa)  pode ser entendido como um rendimento não tributavel para fins de IRRF?

Estou parametrizando as rubricas de convenio medico  pago pela empresa e convênio  médico descontado do funcionário e  surgiu essa dúvida, pois está ocorrendo uma divergência na base de cálculo  de IRRF entre a minha folha e o eSocial.  

Enquanto o eSocial encontra como rendimentos não tributáveis p/ IR o salário + convênio  pago pela empresa + valor descontado do funcionário, a Folha está encontrando  salário + convênio  pago pela empresa - convênio pago pelo funcionário. 

Quem está correto,  eSocial ou folha?  

Obs: inseri na rubrica informativa "convênio médico pago pela empresa" o valor que corresponde à  parcela paga pela empresa,  ou seja,  valor total - descontado do funcionário. 

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