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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 09:48

Bom dia.

Estou com uma dúvida referente ao valor remunerado de férias, no dia 31/05 eu fiquei sabendo na empresa que eu entraria de férias no dia seguinte que no caso no 01/06 fiquei em choque porque fui avisada 1 do antes até aí ok, quando fui lá no RH assinar as férias no papel estava somente 18 dias de descanso perguntei o porque eles não souberam me explicar e também não me explicaram do valor que iria receber, até agora dia 07/06 não caiu nenhum valor na minha conta e ninguém me dá uma posição o que eu faço ?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 12:24

De acordo com a mediada provisória 1046/2021 o empregador poderá comunicar as férias com até 02 (dois) dias de antecedência e a Medida Provisória permite também que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado "vende" as férias), no prazo máximo de 20/12/2021, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 22:47

Entendi Osmar, mas eles não teriam que me avisar sobre o pagamento e quando irá cair? Ou colocar a pessoa de férias e ela que se vire para saber se irá receber ou não! Essa que é minha dúvida! Sendo que esse ano de fevereiro eu já tinha tirado férias de 30 dias, e eu só tenho 2 anos de casa.

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