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Eventos periódicos 3º grupo - Sem movimento

Fernanda Schafer

Fernanda Schafer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 13:44

Olá!
Gostaria de confirmar:

Preciso enviar o evento S-1299 Fechamento do Eventos Períodos no e-social na opção "Sem Movimento" agora na primeira competência 05/2021 para as empresas do 3º grupo?  

Ou este envio ficou facultativo visto que para o EFD-REINF ficou desobrigado os contribuintes enviarem na opção "Sem Movimento"?

Uma vez que, um sistema anda junto com o outro.

Ainda consta a informação no manual:
>>"A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade"<<

Aguardo.

-
Att,
Fernanda Schafer
Auxiliar de Depto. Pessoal
Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 15:14

Boa tarde Emanuela, 

Tudo bem? 

Por acaso você sabe onde encontro informação oficial sobre este assunto? (Adiamento da versão simplificada do eSocial). 

At.te 

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)

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