Fernanda Schafer
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá!
Gostaria de confirmar:
Preciso enviar o evento S-1299 Fechamento do Eventos Períodos no e-social na opção "Sem Movimento" agora na primeira competência 05/2021 para as empresas do 3º grupo?
Ou este envio ficou facultativo visto que para o EFD-REINF ficou desobrigado os contribuintes enviarem na opção "Sem Movimento"?
Uma vez que, um sistema anda junto com o outro.
Ainda consta a informação no manual:
>>"A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade"<<
Aguardo.
Att,
Fernanda Schafer
Auxiliar de Depto. Pessoal