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Acidente de trajeto

Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 11:34

Bom dia
Na minha opinião, não deve ser feito a CAT não.
Tem o termo ele optando pelo benefício de Vale transporte?
Se tiver é bom avisar ele, e ainda dizer que ele esta agindo de má fé, que a empresa pode puni-lo.
Acho que deve-se caracterizar auxilio doença.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 13:38

Meninas, uso um transporte contratado pela empresa e também recebo vale transporte, já que este transporte contratado não passa na frente da minha casa e preciso pegar outro ônibus para chegar no local onde ele passa. Não sei se é o caso, mas como trabalho no distrito industrial, se tiver que sair mais cedo ou chegar mais tarde (pra ir no médico ou por atraso), fica inviável e nestes casos tenho que vir de carro. Não estou agindo de má fé, pois na maioria dos dias uso transporte da empresa, mas se acontecer alguma coisa, acho que se caracterizaria acidente de trajeto, não!?

Minha área não é RH, mas gostaria de exemplificar.

Claro que cabe verificar porque ele foi de moto se recebe o vale transporte, e se for o caso, suspender o benefício.

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