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wallace mascarello

Wallace Mascarello

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 10:09

Bom dia, essa lei 14.151/2021 veio muito vaga referente a rescisão  de contrato , ela não explica nada sobre essa lei que beneficia a gestante, a questão deste tópico é a seguinte, em uma possível rescisão de contrato, essa gestante teria alguma indenização, alguma multa na rescisão?

agradeço se alguém tiver alguma resposta sobre esse assunto tão escuro .

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 12:29

A rescisão de uma gestante garante à mesma a indenização pelo período a que ela tem direito desde a constatação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, se a empresa resolver demitir uma gestante terá que indenizar todo esse período.

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