Renata Ribeiro Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoColegas,
Estou com a seguinte situação:
Empresário individual (representação comercial)migrou do Lucro Real para o Simples Nacional em 2019. Não tem funcionários.
Pela documentação, verifiquei que o antigocontador continuou a emitir a GPS sob o código 2100. Nessa situação, entendo que a empresa está efetuando pagamento em duplicidade referente a cota patronal, uma vez que já paga no DAS.
No site da Receita Federal existem pendências,ausência de GFIP desde a 2016 até os dias atuais.
Dessa forma, temos que: A empresa não entregou a GFIP, mas efetuou o pagamento da GPS em código errado 2001 ao invés do código 2003.
Detalhe:por conta desse erro, esse período de contribuição do sócio não consta no CNIS.
Como posso regularizar essas pendências:
a) Solicito a retificação das guias mediante formulário?
b) E com relação as Sefip/Gfip’s que não foram transmitidas, o que fazer uma vez que a GPS foi recolhida (ainda que em código errado)? Aguardo o procedimento de retificação das guias ou posso fazer a transmissão?
Desde já, agradeço a atenção!!