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MP 1046 - Clubes e Condomínios

CAMILA RAMOS LOBATO

Camila Ramos Lobato

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 10:27

Olá, pessoal, bom dia!

Tenho um cliente que é clube e um que é condomínio. Eles não possuem faturamento, pois um é condomínio e outro é uma entidade sem fins lucrativos.

Minha questão é, caso eles queiram aderir à MP e suspender alguns contratos, eles terão que pagar a ajuda compensatória dos 30%? Ou nesse caso o MT paga os 100% do BEm?

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