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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 12:37

Bom dia!
Alguem sabe me explicar melhor sobre a DCTF WEB? Quando as empresas com faturamento abaixo de 78 mil começa a entregar a DECLARAÇÃO?
Se ja começou? Vejo que empresas do 2º grupo ja adiantaram a entrega e fizeram a opção em Fevereiro, para começar a entregar em Março ou Abril, em outros vejo que a obrigatoriedade começa em Julho de 2021, totalmente perdida, se alguem poder me ajudar. Fico muito agradecida.  At  Ana

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 15:59

Ana Lúcia,
Empresas do Grupo 2, com faturamento em 2017 acima de 4,8 milhões, à partir da competência abril de 2019.
Empresas do Grupo 2, com faturamento em 2017 abaixo de 4,8 milhões e do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas), à partir da competência julho de 2021. Podendo, as do Grupo 2, anteciparem por opção, para a competência março de 2021.
Prazo de entrega: até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
A DCTFweb é alimentada pelo e-Social e pela EFD-REINF, devendo, após conferida, ser transmitida através do e-CAC
À partir da sua obrigatoriedade, o recolhimento das contribuições previdenciárias passará a ser feita pelo DARF gerado no sistema, em substituição à GPS. A DCTFweb substituirá a GFIP para fins previdenciários.

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