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Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:12

Olá, preciso tirar uma dúvida com vcs.

Ex: O funcionário trabalhou em um dia de feriado fazendo 8 horas, ele tem direito a hora extra de 100%, nesta mesma semana ele fez 36 horas semanais e não preencheu o tempo limite de 44 horas semanais.

Questão: Teria possibilidade de essas horas serem compensadas e não ser dado como hora extra uma vez que se ele fez 8 horas no feriado e tem 36 horas semanais que somando completariam as 44 horas semanas?!?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:36

Olá Angélica !
Caso proceda dessa forma, você irá prejudicar o empregado, visto que , ele não estaria recebendo a remuneração pelo trabalho extra, o certo é você elaborar a folha de pagamento com as horas extras e os acrescimos descontando o dia faltoso, fato esse que tambem servirá para concessão de férias, já que a falta não justificada , dependendo do nº , trará alteração no gozo das férias .

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