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Suspenção do contrato de trabalho de gestante

marcio leal bastos

Marcio Leal Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Vendas
há 2 anos Domingo | 13 junho 2021 | 22:47

Ola, meu nome é marcio e tenho uma duvida, a duvida e a seguinte minha esposa trabalha em uma loja que vende artigos de decoração  e roupas em um shopping famoso aqui no DF, está gestante no 9 mês de gestação, no dia 12/05/21 houve o decreto que afastava as gestantes sem prejuizo ao salário, a loja não a afastou, só a liberaram no dia 19/06, no dia 20/06 suspenderam o contratto de trabalho dela,  agora no dia 07/06 eles  pagaram so uma parte do pagamento e a outra só 30 dias depois pelo governo, se ela tinha direito ao afastamento porque pagar só uma parte do pagamento pois ela já tinha direito ao salario integral? sendo que eles estão suspendendo somente os contratos da gestantes das lojas, sendo que as outras vendedoras continuam trabalhando normalmente e a minha esposa poderia trabalhar em home office ja que a loja tem suporte para vendas online e sem falar do fato que não a liberaram na data do decreto? isso é certo? ainda por cima enviaram os dados errados para o benefio BEM?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 14:36

Marcio, tudo bem?

Infelizmente é algo que diversos especialistas no âmbito trabalhista tem encontrado dificuldade. Confira abaixo algumas informações sobre retirado de um artigo publicado aqui no site: 

"a Lei 14.151/2021 traz em seu texto que o afastamento da gestante deverá ocorrer sem prejuízo de sua remuneração.
Neste sentido o afastamento precisa garantir a gestante a manutenção da sua remuneração de forma integral.
Se o benefício emergencial que será pago pelo governo terá como base de cálculo o valor que a gestante teria direito, caso estivesse recebendo seguro desemprego, temos aqui uma importante análise a fazer, pois o seguro desemprego não reflete a integralidade da remuneração de um trabalhador. Em média o seguro desemprego representa sessenta por cento da remuneração do trabalhador. Logo, o benefício emergencial certamente será menor que o valor que a gestante tem de remuneração."

Você deve verificar se a remuneração seja altamente prejudicada visto que é proibido por legislação. 

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