Marilia
Prata DIVISÃO 2Olá, boa noite.
Um empresaria, prestadora de serviço, que esta gestante, pode pedir afastamento ao INSS a partir de qual mês de gestação?
Qual prazo máximo do afastamento ?
Obrigada.
respostas 2
acessos 177
Marilia
Prata DIVISÃO 2Olá, boa noite.
Um empresaria, prestadora de serviço, que esta gestante, pode pedir afastamento ao INSS a partir de qual mês de gestação?
Qual prazo máximo do afastamento ?
Obrigada.
Ivani Pedro
Prata DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa Tarde!
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.213/1991, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.
A empresária receberá o benefício por 120 dias a partir do parto ou por definição médica.
Marilia
Prata DIVISÃO 2Olá, boa noite.
Ok, são 120 após o parto. Porem a gestante que no caso é empresaria, tem empresa de prestação de serviço, não terá condições de trabalhar a partir de 01/07/2021, 60 dias antes do parto.
É possível pedir afastamento a partir dessa data ?
Obrigada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade