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Proporcionalidade de férias e 13° na rescisão

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 19:41

No caso abaixo,  porquê se paga 2/12 de férias e apenas 1/12 do 13º ?? 

Data de admissão26/04/2021
Data de demissão10/06/2021
Último salário1.500,00
Motivo da rescisão: Rescisao antecipda do contrato de experiência por iniciativa da empresa
Data término contrato :24/07/2021

PROVENTOS
   
13º Salario  : de 26/04/2021 a 10/06/2021 (1/12 avos)
Férias :          de 26/04/2021 a 10/06/2021 (2/12 avos)

Marcia /SP
Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 08:38

Bom dia,

A contagem do 13° deve ser realizada dentro do mes. 

15 dias trabalhados, é computado 01/12 de 13°.

No caso acima, no mês de abril e junho não houve 15 dias trabalhados.

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