Flavia
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Estou precisando ajuda, a situação é a seguinte,uma empresa prestadora de serviço Simples Nacional enquadrada nos anexos III e IV, como quefica a Sefip se o pessoal do anexo IV que estão nos tomadores temos que
recolher a 20% da parte patronal e 3 % de RAT e o pessoal do anexo III somente
o que foi descontado de INSS? Alguém saberia me dizer? Desde já obrigada.