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Sefip empresa anexo IV com atividade concomitante anexo III

Flavia

Flavia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 15:48

Boa tarde,
Estou precisando ajuda, a situação é a seguinte,uma empresa prestadora de serviço Simples Nacional enquadrada nos anexos III e IV, como quefica a Sefip se o pessoal do anexo IV que estão nos tomadores temos que
recolher a 20% da parte patronal e 3 % de RAT e o pessoal do anexo III somente
o que foi descontado de INSS? Alguém saberia me dizer? Desde já obrigada.

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