Clarice Pires Ribeiro Castro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde! Gostaria de um esclarecimento com relação a solicitação de salário maternidade de uma trabalhadora inscrita no MEI. Em abril ela fez, via MEU INSS a solicitação do benefício tendo o mesmo indeferido sob a justificativa que faltava que não há recuperado carência após perda da situação de segurada. Porém a mesma esta inscrita no CNPJ MEI desde 03/2019, com os recolhimentos todos pagos porém alguns recolhidos em atraso. As competências recolhidas em atraso são desconsideradas na contagem do tempo de carência? Quais os requisitos para o benefício? Aguardo retorno e certa da colaboração e cooperação agradeço.
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