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FÉRIAS E AUXILIO DOENÇA

Natalia Lima

Natalia Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 17:20

Amigos, boa tarde, poderiam me dar uma ajuda, por favor?

Estou com um trabalhador, que foi registrado em 03/2019, e em 02/2020, ele ficou afastado por auxilio doença, retornado as atividades em 03/05/2021; as férias de 2020 a 2021 ele perdeu, como ficam as férias de 03/2019 a 02/2020, a empresa paga agora normal sem o dobro devido o contrato estar suspenso? 

Desde já agradeço.

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 20:57

Ola Natalia, 

O fato de se estar afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença apenas pode influenciar na aquisição do direito a férias, nunca na perda do direito a férias que já foi adquirido. Isso porque a lei prevê que o empregado deixa de ter direito a férias se tiver percebido, no curso do período aquisitivo, benefício previdenciário por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses, ainda que tal período tenha sido descontínuo. Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias, o empregado fica mais de um total de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os períodos em que porventura tenha ficado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias. O empregado não perde o direito, ele simplesmente não adquire o direito. Nesse caso, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.

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