Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde! Tenho funcionários separados corretamente por anexos do Simples Nacional. Tenho um crédito de retenção de INSS 11% de NF em folha de pagamento de competências anteriores à compensar, no entanto, este mês não tenho funcionário no ANEXO IV - SEFIP 150. Desta maneira, como os funcionários da competência atual NÃO são do anexo IV, ou seja, são SEFIP - 115, como eu compenso este valor?
Anderson Santos