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SEFIP - atividades concomitantes

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 15:13

Boa tarde! Tenho funcionários separados corretamente por anexos do Simples Nacional. Tenho um crédito de retenção de INSS 11% de NF em folha de pagamento de competências anteriores à compensar, no entanto, este mês não tenho funcionário no ANEXO IV - SEFIP 150. Desta maneira, como os funcionários da competência atual NÃO são do anexo IV, ou seja, são SEFIP - 115, como eu compenso este valor?

Anderson Santos

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 06:56

Bom dia Anderson, o mais viável nestes caso é vc alocar os funcionários do anexo III  na própria obra da empresa e cadastrar as notas no sefip colocando como retenção exclusiva.
E enviar no código 150

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