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Contrato por prazo determinado - pintor

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 12:07

Colegas,
uma empresa (concessionária de motos | CNAE 45.41-2-03), quer contratar um pintor apenas para renovar a pintura das lojas que tem.
Tenho algumas dúvidas sobre essa contratação.
É preciso criar CNO de reforma ou posso apenas fazer um contrato por prazo determinado? Se aplica a essa situação o contrato de obra certa?
Agradeço a ajuda!!!

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 12:24

Ola Thalia, 

Por ser apenas serviço de pintura creio que não é necessario a criação do CNO já que  devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções como a reforma de pequeno valor.
A celebração de contrato por Obra Certa seria mais ideal do que o determinado visto que o determinado há a necessidade de haver uma data para termino, e no contrato de obra certa deverá ser finalizado apenas quando a obra for concluida o que pode levar, dias ou meses. Porem, deve ficar atento pois se o empregado trabalha em várias obras de outras empresas  com CNPJ diferente ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.

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