Ola Thalia,
Por ser apenas serviço de pintura creio que não é necessario a criação do CNO já que devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções como a reforma de pequeno valor.
A celebração de contrato por Obra Certa seria mais ideal do que o determinado visto que o determinado há a necessidade de haver uma data para termino, e no contrato de obra certa deverá ser finalizado apenas quando a obra for concluida o que pode levar, dias ou meses. Porem, deve ficar atento pois se o empregado trabalha em várias obras de outras empresas com CNPJ diferente ao mesmo tempo ou se trabalha alguns dias em uma obra e outros dias em outra, haverá um desvirtuamento deste instituto e, portanto, se caracterizará um contrato por prazo indeterminado e não de obra certa.