Ana
Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Boa tarde pessoal,
Tenho uma dúvida! Saiu CCT de farmácias agora em 04/2021 referente a 2019, com data base 01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.
Sei que tenho que ajustar e pagar as diferenças de 05/2019 até 30/04/21 (q vai dar uma fortuna) mas quanto a rescisões que ocorreram nesse período que devem ser pagos, como eu devo fazer? Houve uma rescisão em 11/2020 e o ex funcionário foi até o sindicato e o informaram que deveriam ser pago., conforme CCT : Os empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, por qualquer motivo, apartir de 1/5/2020, farão jus ao reajuste pactuado acima sobre o valor das verbas rescisórias correspondentes.
Alguém pode me ajudar?