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Dissidio Coletivo

ANA

Ana

Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)
há 3 anos Domingo | 20 junho 2021 | 13:17

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida! Saiu CCT de farmácias agora em 04/2021 referente a 2019, com data base  01º de maio de 2019 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 01º de maio.

Sei que tenho que ajustar e pagar as diferenças de 05/2019 até 30/04/21 (q vai dar uma fortuna) mas quanto a rescisões que ocorreram nesse período que devem ser pagos, como eu devo fazer? Houve uma rescisão em 11/2020 e o ex funcionário foi até o sindicato e o informaram que deveriam ser pago., conforme  CCT : Os empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, por qualquer motivo, apartir de 1/5/2020, farão jus ao reajuste pactuado acima sobre o valor das verbas rescisórias correspondentes.

Alguém pode me ajudar?

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