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Afastamentos e Sefip

Ana Luisa Casadore Bianchi

Ana Luisa Casadore Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 10:21


Bom dia, pessoal.

Um funcionário está em tratamento de um problema de pele bem grave, afastado desde 2019.
A cada ano ele tem comparecido ao INSS perto do fim do benefício e eles têm prorrogado a concessão do mesmo.
A minha dúvida é a seguinte: como devo informar esse afastamento na Sefip?
No meu sistema (Prosoft) acho bem confusa toda essa questão do afastamento. Ao pedir auxílio ao suporte, também não obtive uma resposta muito concreta acerca do assunto.

A minha dúvida é a seguinte: para cada vez que o benefício é prorrogado, devo cadastrar um "afastamento por doença superior a quinze dias"? 
Porque, nessa ocorrência em meu sistema, o código Sefip é P1 (afastamento temporário por motivo de doença).
Ou então devo cadastrar como "novo afastamento em decorrência da mesma doença", onde o código Sefip é P2 (novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença...)?
Fico confusa pelo fato de serem afastamentos sucessivos, "emendando" ou no outro (ele não trabalha desde de 2019, nenhum dia).

Bom, mais uma vez conto com a bondade dos colegas - e a paciência, pois sei que para alguns esse assunto deve ser até meio "bobo".

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 21 junho 2021 | 10:36

Bom dia 

O codigo P2 deve ser informado apenas quando é um novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior, ou seja, se o colaborador tivesse tido o beneficio cessado, voltasse ao trabalho e dentro de 60 dias tiver retornado, devera ser cadastrado no codigo P2. Como não é a ocasião deve ser lançado no P1 mesmo mensalmente

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