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tranferencia funcionarios mesmo grupo

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 10:46

Bom dia, para realizar transferência de funcionários de mesmo grupo econômico, a empresa atual, deverá enviar alguma gfip especifica com essa informação?
E a empresa que irá receber esses funcionários, criará os seus registros com a mesma data de admissão da empresa anterior, apenas com a observação da transferência e data da mesma com envio ao e-social? ou esta precisará também fazer algum envio específico de gfip?

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 10:58

Bom dia,

O estabelecimento que está transferindo o funcionário deverá informar à SEFIP o código de movimentação de acordo com a situação:
N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho

Anotar em “observações” e nas “anotações gerais” que o “empregado foi transferido para a (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro (Z)”.
Na nova empresa, deverá constar a seguinte anotação em “observações”: “empregado foi transferido da (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número de registro (Z)”.

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