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Atestado durante aviso prévio trabalhado

SILVIA

Silvia

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 17:08

Pessoal boa tarde , 

Preciso de ajuda como proceder, um funcionário nosso esta cumprindo aviso prévio que finalizaria dia 23/06/2021 e ele pegou atestado por conta de um problema na perna de 15 dias. Neste caso não podemos fazer a rescisão dele enquanto não acabar o período do atestado correto ? e como fica a rescisão , pois depois que passar o período do atestado já passou a data da demissão dele ele cumpri os  dias do atestado , fiquei bem confusa.

ATT

Silvia Dias  

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 07:40

Bom dia.

O colaborador deve cumprir os dias faltantes após o atestado terminar, ou seja o avio prévio deve ser suspendido até ele retornar.
Vale lembrar que caso o problema na perna tenha sido decorrente um acidente de trabalho o colaborador tem estabilidade de um ano.


Algumas fontes caso queira mais esclarecimentos.
www.jusbrasil.com.br
https://rochadvogados.com.br/aviso-previo-e-atestado-medico/
https://www.jornalcontabil.com.br/trabalhador-ficou-doente-durante-o-aviso-previo-e-agora/

Thayná Munhões
SILVIA

Silvia

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 11:12

Bom Dia , 

O aviso prévio dele finalizou ontem e o atestado vai ate o dia 01/07, neste caso podemos fazer a rescisão dele mesmo de atestado ? lembrando que  ele pediu demissão e o problema na perna foi em decorrência de uma bactéria de pelo encravado ou seja não foi acidente, a minha duvida é se posso fazer a rescisão ele estando de atestado. 

Att

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 13:00

Silvia,
Como o atestado não ultrapassou os 15 dias devidos pelo empregador, não há alteração do aviso prévio trabalhado. 
Somente haveria suspensão do contrato de trabalho, à partir do 16º dia de afastamento, o que não é o caso.
O desligamento ocorre normalmente, no último dia do aviso prévio.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 08:35

Oi Silvia, bom dia.

Complementando a resposta do colega João H Jr, o que vc pode fazer para se resguardar é fazer a rescisão no término do aviso normalmente e indenizar os dias restantes do atestado. 
Mas quanto a poder ou não fazer a rescisão, pode sim. É como João disse, não ultrapassou 15 dias, então, não paralisa a contagem.

Bom trabalho!

Abs, Josi

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