Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, estava analisando um caso aqui e gostaria da orientação de vocês, um funcionário trabalhou por 6 anos numa empresa, pela lógica por conta disso ao sair sem justa causa da empresa, ele teria direito ao seguro desemprego, mas, ele acabou saindo da empresa por uma rescisão indireta, que por sinal ainda esta tramitando na justiça, e esse funcionário, jamais deu entrada no seguro desemprego anteriormente, ai vem minha duvida, por ele ter saído da empresa pela rescisão indireta, a regra do seguro desemprego volta a valer como se fosse a primeira vez que ele teria que dar entrada "é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão", correto ? Desde já agradeço as respostas, obrigado