x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 162

Questão sobre seguro-desemprego após caso de rescisão indireta

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:47

Bom dia, estava analisando um caso aqui e gostaria da orientação de vocês, um funcionário trabalhou por 6 anos numa empresa, pela lógica por conta disso ao sair sem justa causa da empresa, ele teria direito ao seguro desemprego, mas, ele acabou saindo da empresa por uma rescisão indireta, que por sinal ainda esta tramitando na justiça, e esse funcionário, jamais deu entrada no seguro desemprego anteriormente, ai vem minha duvida, por ele ter saído da empresa pela rescisão indireta, a regra do seguro desemprego volta a valer como se fosse a primeira vez que ele teria que dar entrada "é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão", correto ? Desde já agradeço as respostas, obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade