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LICENÇA MATERNIDADE X ESTABILIDADE X DEMISSÃO

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 14:21

Funcionaria saiu de licença maternidade em 02/02/2021, seu parto foi em 08/03/2021 ela já solicitou férias após a licença que está sendo gozada de 03/06/21 a 02/07/21.
A data base do sindicato é Setembro. A convenção apenas cita a estabilidade de 5 meses após o parto, porém existe artigo alertando sobre multa na demissão no período que antecede a data de correção  (01/08/2021 a 31/08/21 ).

Dúvidas:
No retorno, em 02/07, ela pode ser demitida?
Estabilidade é 5 meses contando as férias ?
Periodo de amamentação tem estabilidade ?

Pelo meu entendimento poderia demitir a partir de 08/08, porém atencede a data da convenção então só em setembro. Estou certa ?

Marcia /SP
Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 14:27

Boa Tarde Marcia!

Isso mesmo ela só poderá ser demitida em setembro. Se você demitir 30 dias que antecede a data base, vai pagar multa.
Se você demitir em 02/07, a projeção do aviso vai cair em agosto, não pode.

Atte!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 16:36

Boa tarde,

Não pode ser demitida em 02/07 a estabilidade é até agosto (5 meses após o parto).
As férias entram no período de estabilidade, ou seja conta o período das férias nos 5 meses, não aumenta a estabilidade.
Período de amamentação não tem estabilidade.
A data base é setembro, será dispensada em 08/08, contando 30 dias cairá em setembro, portanto você pagará apenas a correção do acordo coletivo e não a multa. Eu dispensaria dia 09/08, conto de 08/03 a 08/08, por garantia.

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