
Marcia /sp
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Funcionaria saiu de licença maternidade em 02/02/2021, seu parto foi em 08/03/2021 ela já solicitou férias após a licença que está sendo gozada de 03/06/21 a 02/07/21.
A data base do sindicato é Setembro. A convenção apenas cita a estabilidade de 5 meses após o parto, porém existe artigo alertando sobre multa na demissão no período que antecede a data de correção (01/08/2021 a 31/08/21 ).
Dúvidas:
No retorno, em 02/07, ela pode ser demitida?
Estabilidade é 5 meses contando as férias ?
Periodo de amamentação tem estabilidade ?
Pelo meu entendimento poderia demitir a partir de 08/08, porém atencede a data da convenção então só em setembro. Estou certa ?