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Pedido de demissão / Aviso prévio

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 17:37

Boa tarde;

Um funcionário apresentou carta pedindo demissão no 15/06/2021, porem na carta informa que só poderá cumprir o aviso prévio até dia 26/06/2021.
Qual seria a forma correta de calcular a rescisão?

Descontar do funcionário aviso indenizado integral, pois não cumpriu os 30 dias de aviso?
Ou levar em consideração os dias trabalhados de 15/06 a 26/06 como parte do aviso trabalhado, e descontar da rescisão apenas o restante?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 08:01

Osmar, acredito que no pedido de demissão não há a possibilidade de apresentação de carta de novo emprego. Essa possibilidade só existe em caso de dispensa sem justa causa.

Liza Mota

Liza Mota

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 09:55

Em caso de apresentação de carta de novo emprego sugiro verificar a convenção coletiva, em algumas convenções não deve ser descontado o aviso prévio mesmo em pedido de demissão apresentando a carta (também não é pago, apenas não desconta), agora se não tiver esta cláusula deverá ser descontado o aviso ou os dias restantes de aviso prévio em caso de pedido de demissão.

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