Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde;
Um funcionário apresentou carta pedindo demissão no 15/06/2021, porem na carta informa que só poderá cumprir o aviso prévio até dia 26/06/2021.
Qual seria a forma correta de calcular a rescisão?
Descontar do funcionário aviso indenizado integral, pois não cumpriu os 30 dias de aviso?
Ou levar em consideração os dias trabalhados de 15/06 a 26/06 como parte do aviso trabalhado, e descontar da rescisão apenas o restante?