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agastamento de gestante

Francisca Miguel de Amorim

Francisca Miguel de Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 13:30

boa tarde , gente tem uma empresa que e uma Loteria e tem uma funcionaria que está gravida de 1 mes a dona vai colocar ela de suspensão de contrato , mas ela quer saber se quando acabar a suspensão , alguém saberia mi dizer sobre esse texto abaixo .

Francisca Miguel de Amorim

Francisca Miguel de Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 13:56

entendi , é que a pessoa mim mandou pelo Zap , que foi publicado no diario oficial da união sobre o trabalho home office da gestante mas como é uma loteria não tem como ter trabalho home office , diz se o empregador deve afastar a gestante mesmo que não seja possível a realização da função fora do ambiente presencial . No entanto , a empresa poderia recorrer ao INSS e solicitar o salario maternidade .. 

THAYNA esse é o texto 
Afastamento de grávidas na pandemia: E se não for possível? Veja as opçõesEspecialista explica quais os direitos de grávidas em caso o trabalho presencial não puder ser substituído pelo home office

Decisão obriga a liberação de grávidas para o trabalho home office

sanção da lei que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia gerou dúvidas entre empresários e funcionários nas últimas semanas. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13), a matéria traz a obrigatoriedade do home office para gestantes durante a situação de calamidade, mas empresas questionam o projeto em casos de trabalhadores fora de áreas administrativas.
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Paula Pereira do Vale, o empregador deve afastar a gestante mesmo que não seja possível a realização da função fora o ambiente presencial. No entanto, a empresa poderá recorrer ao INSS e solicitar o salário-maternidade .

Pela lei, elas não podem comparecer ao local de trabalho, ou seja, precisa ficar afastadas atividade presencial. Em caso de impossibilidade de manter o trabalho remoto, por não ser cargo administrativo, por exemplo, o empregador precisa avaliar a possibilidade fazer a solicitação do salário maternidade”, explica.
O benefício é disponibilizado às gestantes após o parto em um prazo de 120 dias. Após a volta ao trabalho, o empregador deve pagar o salário integral da funcionária.
A advogada alerta, no entanto, que em casos excepcionais, como a pandemia, o salário-maternidade pode ser solicitado durante a gestação. Ana Paula ressalta a possibilidade de a Previdência estender o pagamento dos valores na pandemia.  


minha pergunta é possivel e como faria isso ? 

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