Cleunisce de Sousa Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, tenho um caso de uma funcionária aguardando a pericia médica do INSS, porém a mesma foi agendada em
data posterior ao vencimento do atestado médico, que venceu em 23/05/2021 e a pericia foi agendada para agosto/2021,
nesse período de espera a funcionária não compareceu à empresa com novo atestado médico de incapacidade, pois a mesma
alega que não está apta a trabalhar mas não tem um atestado que comprove, o que a empresa deve fazer nesse casos? desconta as faltas
do período não justificado? A empresa pode dispensar a funcionária?
Agradeço desde já uma orientação