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Obrigatoriedade envio Gfip produtor rural PF que comercializa com PJ

GENIVALDO SOUZA DA SILVA

Genivaldo Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 17:17

Nobres Colegas, após ler vários tópicos a respeito e não encontrar uma resposta específica, solicito auxílio de quem souber e puder ajudar:

Produtor rural PF, que faz opção pelo recolhimento do FUNRURAL/SENAR sobre a comercialização de sua produção e que comercializa a mesma com PJ, a qual já retém os respectivos valores dessas contribuições na NF. Esse produtor PF também está obrigado a enviar a GFIP FPAS 833? ou somente a PJ adquirente da produção estará sujeita a tal obrigação?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:40

Genivaldo Souza da Silva

Somente o adquirente (PJ) é quem vai enviar nesse caso.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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