Marilia
Prata DIVISÃO 2Boa noite,
Uma empresa de prestação de serviço, onde a sócia/administradora esta gestante, a mesma consegue pedir algum tipo de afastamento pelo INSS, 60 dias antes do parto? Sem que esse afastamento entre como licença maternidade? No caso de sócia/administradora, empresaria e não empregada, é possível que se enquadre na MP, onde gestantes podem ter contrato suspenso, recebendo auxilio emergencial ?