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Funcionário Inapto para demissão

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 09:26

Pessoal estou com um caso que ainda não tinha vivenciado no DP, um funcionário estava em contrato de experiência e seria desligado ao final dele, porém, em sua saída ele se queixou de umas dores na perna, dizendo que se machucou no trabalho (empresa de construção civil), para minha segurança solicitei que fizesse o exame demissional mesmo sabendo que não era obrigatório, ele em sua consulta questionou essa dor na perna e o médico deu como inapto sua condição e no próprio exame demissional colocou que o mesmo deve ser encaminhado ao INSS, eu falei pra ele que precisaria de um atestado médico para poder encaminhá-lo ao INSS. Então, o funcionário foi atrás de um atestado, e conseguiu um de 15 dias, porém seu contrato acabaria dia 19/06, e o atestado está datado a partir do dia 23/06. Aí fiquei completamente perdido no que fazer, primeiro que o atestado é após o fim do contrato, segundo que não é superior a 15 dias, e terceiro que não posso demitir porque o ASO está inapto. Alguém tem uma sugestão do que pode ser feito? 

Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 09:33

Bom dia Marcelo,

Para que seja evitado problemas o ideal seria prorrogar o contrato de experiência (se possível, caso contrario, passar a ser indeterminado a partir da data de 19/06). Após isso, caso ele entregue mais um atestado que torne superior a 15 dias, pode encaminha-lo direto ao INSS. Se ao final dos 15 dias ele voltar "melhor" poderá ocorrer o desligamento de forma normal. 
Atente-se: Se for encaminhado ao INSS a probabilidade de ser constatado como acidente de trabalho, ao seu retorno ele terá 12 meses de estabilidade.

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 17:51

Boa tarde Maicon,

Obrigado por responder, no caso o contrato não tem como estender porque foi 90 dias, eu entendi sua colocação, o ruim é quê, caso ele não consiga outro atestado teremos que demitir e pagar o aviso indenizado, ou seja, além dele ganhar mais 15 dias sem trabalhar, ainda vai ganhar o aviso prévio indenizado. 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 08:20

Marcelo, Bom Dia!

Já tive um caso parecido com o seu a um tempo, resolvemos da seguinte forma o medico do trabalho encaminhou o funcionário para o especialista de lá foi solicitado uns exames detalhados pelo menos no nosso caso não deu nada de grave se possível também solicite um laudo explicando a situação do especialista com os exames detalhados e o laudo em mãos o medico do trabalho faz a avaliação para o mesmo estar apto ou não.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 09:22

Marcelo,

Tive uma situação dessas há muitos anos e, por isso, o procedimento poderá estar desatualizado, mas na época suspendemos o contrato de experiência, conforme previsão contratual no próprio contrato de trabalho por experiência, pelo período de afastamento decorrente de acidente de trabalho e afastamento no INSS. No fim, demitimos por término do contrato no seu retorno. Ele até ingressou com ação trabalhista, mas não levou nesse caso. Consulte um advogado trabalhista para ver o que pode ser feito no atual caso.

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