Thaís de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa noite, sou estagiária a 6 meses,dentre esse meses tive quebras de caixas,porém sou menor de idade, lê algumas coisa falando que não poderia pagar esses quebras,eu tenho que pagar ou não?
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Thaís de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Boa noite, sou estagiária a 6 meses,dentre esse meses tive quebras de caixas,porém sou menor de idade, lê algumas coisa falando que não poderia pagar esses quebras,eu tenho que pagar ou não?
Thayná Munhões
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia
Achei esse tópico sobre o assunto:
"Não há norma que proíba o trabalho de menores (entre 16 e 18 anos de idade) na função de caixa, porém, como a função demanda o manuseio de dinheiro, referida atividade pode trazer riscos à integridade física do menor;
Aliado a isso, há entendimentos de que o menor não possa ser responsabilizado por bens e valores, logo e por corolário, não poderia responder por diferenças no caixa. Assim, caso a empresa desconte valores do menor à título de diferenças no caixa, se a questão for levada a análise do Poder Judiciário certamente será condenada a ressarcir aludidos descontos;
Isto colocado, não recomenda-se a contratação de menores para a realização de atividades voltados ao caixa."
rogeriocavalcanteartigos.jusbrasil.com.br
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