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Desligamento de estágio

Thaís de Queiroz

Thaís de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 23:00

Boa noite, sou estagiária a 6 meses,dentre esse meses tive quebras de caixas,porém sou menor de idade, lê algumas coisa falando que não poderia pagar esses quebras,eu tenho que pagar ou não?

Thayná Munhões

Thayná Munhões

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 07:47

Bom Dia
Achei esse tópico sobre o assunto:
"Não há norma que proíba o trabalho de menores (entre 16 e 18 anos de idade) na função de caixa, porém, como a função demanda o manuseio de dinheiro, referida atividade pode trazer riscos à integridade física do menor;
Aliado a isso, há entendimentos de que o menor não possa ser responsabilizado por bens e valores, logo e por corolário, não poderia responder por diferenças no caixa. Assim, caso a empresa desconte valores do menor à título de diferenças no caixa, se a questão for levada a análise do Poder Judiciário certamente será condenada a ressarcir aludidos descontos;
Isto colocado, não recomenda-se a contratação de menores para a realização de atividades voltados ao caixa."

rogeriocavalcanteartigos.jusbrasil.com.br

Thayná Munhões

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