Sarah Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados (as), bom dia!
Temos um sindicato que publicou agora, em 01/05/2021, CCT com vigência entre os períodos de 12/05/2020 à 12/05/2021, minha dúvida é o seguinte:
* Quais impactos deverão ser considerados? Haja vista que será necessário realizar a diferença salarial à competência 05/2020 até a presente data, e efetuar as devidas diferenças salariais de todos esses meses, férias e 13º.
* Haverá impacto na DIRF/RAIS ano calendário 2020? Haverá impacto em outros seguimentos? O que devo saber para realizar essa alteração?
Muito obrigada a todos!