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Convenção Coletiva retroativa à 2020.

Sarah Faria

Sarah Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 08:29

Prezados (as), bom dia!
Temos um sindicato que publicou agora, em 01/05/2021, CCT com vigência entre os períodos de 12/05/2020 à 12/05/2021, minha dúvida é o seguinte: 

* Quais impactos deverão ser considerados?  Haja vista que será necessário realizar a diferença salarial à competência 05/2020 até a presente data, e efetuar as devidas diferenças salariais de todos esses meses, férias e 13º.

* Haverá impacto na DIRF/RAIS ano calendário 2020? Haverá impacto em outros seguimentos? O que devo saber para realizar essa alteração? 

Muito obrigada a todos!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 15:16

BOA TARDE, as declarações que vc já fez não altera nada, gfip, rais, dirf. . etc

Na hora do reajuste, basta vc colocar a data do reajuste correto que é 01/05/2020 e bem provável no holerite de setembro vai puxar as diferença de salário, férias, 13o etc....

E uso sistema domínio, ele permite pagar as diferença de salário em quantas vezes vc quiser, no caso, tem que ver se na cct, permite pagar parcelado.

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