x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 14.934

INSS empresa 20%

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 11:11

Tenho uma dúvida.
Prestei serviços pra uma empresa no valor de R$ 2.283,60
Em cima desse valor tem um desconto de 11% do INSS = R$ 251,20
Desconto de mais 20% INSS empresa = R$ 456,72
Desconto de ISS (2% aqui) = R$ 45,67
Eu entendo que teria de receber por esse serviço o valor de R$ 1.986,73 descontado os 11% de INSS e 2% de ISS e a empresa arcaria com os 20% de INSS empresa. Estou correto?
Se não, qual a fonte pra eu estudar mais sobre o INSS 20% (parte empresa)?
Grato

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 11:19

Olá, Presley, vc está correto. Os encargos ficam por conta do tomador dos seus serviços. Só deverão ser descontados os 11%.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Elisabete de Souza Santana Alves

Elisabete de Souza Santana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 13:22

Nunca trabalhei com estes calculos trabalhista, porem tenho um cliente que gostaria de efetuar o pagto dos encargos de INSS e Imposto de renda dos meus honorarios, sou prestodora de servicos contabeis. Ja fiz o pedido da conectividade, terei que esperar o retorno da chave para dar prosseguimento ao pagto da GPS? como deveria passar o valor da GPS para meu cliente?
Desde ja agradeço.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 11:53

Oi Elisabete, se você já fez o pedido da chave só tem que liberar a chave no programa o qual foi solicitado, e depois gerar a guia do INSS na GFIP, pois a chave já está pronta aparti do momento que você deu entrada na Caixa; e em relação aos descontos do Imposto de Renda é só entrar no saite da Receita Federal e puxar a tabela de descontos e assim efetuar os mesmos, e gerar a guia com código que você deve encontrar no saite da Receita Federal, e realizar o pagamento.

Espero ter ajudado abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Elisabete de Souza Santana Alves

Elisabete de Souza Santana Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 13:13

Tenho que passar os valores das guias da empresa para pagto do INSS, presto servico contabil e tenho a seguinte duvida:
Recebo bimestralmente o valor de R$ 300,00 para a empresa nao havera valor a pagar ao inss, correto?
No caso recebendo um valor acima de de R$ 300,00 calculo os 20% para que a empresa possa pagar a guia de INSS?
Esta correto o meu raciocinio?
Grato
Bete

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 15:42


Segue para vossa apreciação:

Contribuição Patronal é a contribuição da empresa ou equiparada para custeio da seguridade social.
É meio complicado. SE a empresa for ME ou EPP é diferente.
Para as empresas normais depende do tipo de atividade:
Contribuição patronal propriamente dita 20% sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados ou a ele equiparados,
contribuição para acidentes do trabalho: de 1 a 3%, mais um adicional abaixo explicado.
Sistema S (Sesi, Senac, etc) - pode chegar a 5,8%
As contribuições patronais destinadas à Seguridade Social, variam em decorrência da atividade desenvolvida pela empresa. Assim sendo, é de extrema importância o correto enquadramento no código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que definirá o percentual de contribuição, bem como sua base de incidência e vinculação às contribuições destinadas à terceiros (Sesi, Sesc, Senar, INCRA, etc.).

Os códigos FPAS e respectivas alíquotas de terceiros constam da tabela anexa ao Manual de Orientação e Preenchimento do SEFIP (Programa para emissão da GFIP) disponível neste 'site'.

Além destas contribuições, as empresas estão obrigadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT), que possui alíquota variável em função:

* do grau de risco de acidente do trabalho considerado leve, médio ou grave, conforme tabela constante do anexo V do Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, e
* de atividade que exponha empregados à agentes nocivos que enseja a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Este acréscimo de que trata a lei nº 9.732/98 é de 12(doze), 9(nove) ou 6(seis) pontos percentuais respectivamente.

Empresas em geral
Contribuição Alíquota Base de incidência
FPAS 20% Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados:

Empregados, Trabalhadores avulsos e Contribuintes individuais.
SAT Variável Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados:

Empregados e Trabalhadores avulsos.
Terceiros Variável Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados:

Empregados e trabalhadores avulsos

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade