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LEI 14151/21 AFASTAMENTO GESTANTE

MARILEI JUNGES

Marilei Junges

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 15:34

Boa tarde.

Em relação a Lei 14.151/21 temos uma gestante que vai ser afastada do trabalho, sendo que  a mesma não podera exercer o trabalho em casa.
Devo informar este afastamento no E-social, se sim qual motivo de afastamento.??
Em relação ao pagamento da mesma, devo incluir a media de horas extras que por ventura tiver em meses anterior, ou qual regra de calculo mais correta??


João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 3 julho 2021 | 16:21

Marilei,
Dependerá do tipo de afastamento. Licença-remunerada? Precisa verificar a parametrização do seu sistema de folha de pagamento.
É possível suspender o contrato de trabalho da gestante, desde que se complemente a sua remuneração mensal. Também é permitido a antecipação das férias e dos feriados.

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