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AUXÍLIO DOENÇA

NELSON LUIS DE SOUZA

Nelson Luis de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 09:18

Caros Amigos,
Um cliente meu tem um colaborador que sofreu um acidente de trabalho em 08-10-2020 e só agora saiu o resultado da perícia em 02-07-2021 com data de encerramento em 12-02-2021. Qual procedimento devo fazer com ele, pois ele ficou afastado até a presente data, pois não poderia reintegra-lo sem o resultado da perícia. esse período de 13-02-2021 até 02-07-2021 (resultado da perícia). Devo pedir para ele entrar com recurso ou é responsabilidade do empregador?
Muito Grato pela ajuda,
Um ótimo fim de semana a todos.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 3 julho 2021 | 16:00

Esse período é o conhecido "limbo previdenciário", onde nem o INSS, nem o empregador, assumem a remuneração, diga-se de passagem, ambos legalmente amparados. O ideal é consultar um advogado da área.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 20:12

Nelson,

Conforme mencionado acima pelo colega, esse período tanto a empresa como o INSS fica ''resguardado'' porem, o funcionário pode sim fazer o novo pedido referente a esse período que ficou sem receber afastado.

Eu tive um caso desse recentemente igualmente esse seu que o funcionário não conseguiu esse período do limbo, encaminhei o mesmo para o medico do trabalho e também o especialista pois o caso dele era um pouco delicado e voltou a trabalhar a partir da data do asos não tive problema algum assim o advogado da empresa pediu que fizesse todo esse procedimento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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