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Acidente fora do horário de trabalho

Ana Luisa Casadore Bianchi

Ana Luisa Casadore Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Domingo | 4 julho 2021 | 15:48

Boa tarde, colegas.

Um funcionário sofreu acidente de trânsito no final de semana, passeando, sem qualquer relação com o seu trabalho.

Neste caso, a empresa acará com os 15 primeiros dias de atestado e, realizada a perícia, ele será afastado e receberá auxílio-doença, certo?

No Sefip, o código oficial a ser informado deverá ser o P1 "afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias"?
E o código do eSocial será o 03 "acidente/doença não relacionado ao trabalho"?

Agradeço o auxílio.

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