
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadePrezados, bom dia.
Me deparei com uma situação onde não tinha uma resposta concreta e em pesquisa realizadas tanto no fórum, como na internet de um modo geral e também junto a uma consultoria, não me trouxeram clareza sobre o assunto.
Por isso, venho solicitar a ajuda dos nobres colegas para tentar solucionar essa dúvida.
Uma empresa deseja adotar o sistema de Banco de Horas. Contudo, minha dúvida surge do seguinte fato:
Sabe-se que um funcionário mensalista recebe sua remuneração correspondente a 220 horas mensais. Porém, vamos supor que um funcionário, trabalhando 8 horas por dia de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas por semana, trabalha, durante um mês inteiro de 30 dias, onde hipoteticamente esse mês começou exatamente numa segunda feira, 192 horas. Desta maneira, com base no pagamento mensal correspondente a 220 horas, ainda faltariam 28 horas para este funcionário atingir as 220 horas mensais.
A empresa que adota o sistema de banco de horas, poderá cobrar do funcionário e, em tese, lançar um "déficit" dessas 28 horas para o funcionário trabalhar nos meses seguintes?
Desta maneira, ele teria que trabalhar no mês imediatamente seguinte a este, 248 horas (220 horas do próprio mês + 28 horas faltantes do mês anterior) e assim sucessivamente caso o empregado não cumpra as 220 horas do mês + o déficit caso haja.