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Banco de Horas

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 09:15

Prezados, bom dia.

Me deparei com uma situação onde não tinha uma resposta concreta e em pesquisa realizadas tanto no fórum, como na internet de um modo geral e também junto a uma consultoria, não me trouxeram clareza sobre o assunto.

Por isso, venho solicitar a ajuda dos nobres colegas para tentar solucionar essa dúvida.

Uma empresa deseja adotar o sistema de Banco de Horas. Contudo, minha dúvida surge do seguinte fato:
Sabe-se que um funcionário mensalista recebe sua remuneração correspondente a 220 horas mensais. Porém, vamos supor que um funcionário, trabalhando 8 horas por dia de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado, totalizando 44 horas por semana, trabalha, durante um mês inteiro de 30 dias, onde hipoteticamente esse mês começou exatamente numa segunda feira, 192 horas. Desta maneira, com base no pagamento mensal correspondente a 220 horas, ainda faltariam 28 horas para este funcionário atingir as 220 horas mensais.

A empresa que adota o sistema de banco de horas, poderá cobrar do funcionário e, em tese, lançar um "déficit" dessas 28 horas para o funcionário trabalhar nos meses seguintes?

Desta maneira, ele teria que trabalhar no mês imediatamente seguinte a este, 248 horas (220 horas do próprio mês + 28 horas faltantes do mês anterior) e assim sucessivamente caso o empregado não cumpra as 220 horas do mês + o déficit caso haja.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 09:56

Yuri, bom dia

A constituição limitou a duração normal do trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais certo?

O divisor 220 não significa que o empregado trabalhou as 220 horas naquele mês, mas sim que, considerados os dias de repouso semanal remunerado, ele recebeu salário equivalente a 220 horas.
Assim, a partir dessas limitações, a carga horária mensal é determinada da seguinte forma:
- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
7 horas e 20 minutos em decimais são: 7,33333
- 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 10:54

Maicon Santos Nascimento, bom dia.

Nem nas pesquisas que encontrei e nem a resposta da consultoria foi tão simples, objetivo e esclarecedor quanto o seu comentário. Por nenhum momento me veio a mente levar em consideração o DSR.

Muito obrigado pela ajuda!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 08:34

Maicon Santos Nascimento, bom dia.

Nobre colega, ontem de tarde fiquei pensando mais um pouco sobre o assunto e me surgiu uma outra dúvida e gostaria da sua opinião.

Bem, você me esclareceu quanto a carga de 220h mensais "tradicionalmente" usadas para o trabalhador mensal.

Agora, partindo da sua explicação, onde o empregado é contrato para trabalhada 44h semanais (podendo ser 7:20 por 6 dias ou 8h durante 5 dias e o sábado de 4h), se numa determinada semana ele trabalhar, por exemplo, 40h, devido a um ou outro dia ter trabalhado uma carga menor  do que realmente deveria naquele dia (dois dias trabalhou somente 6h, por exemplo). Neste contexto, a empresa pode colocar esse "déficit" de 4h para ele trabalhar nos próximos dias?

Que nem: na semana seguinte ele teria que trabalhar outras 44h. Mas agora, nesse contexto, tendo um déficit de 4h da semana anterior, ele teria que trabalhar, nesta nova semana, 48h.

Desculpe a insistência neste caso. Isso se dá somente por que o cliente no qual vou ter que explicar toda essa situação é 'daqueles' e vai me pressionar e fazer perguntas de tudo quanto é jeito. Quero estar preparado para qualquer situação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Maicon Santos Nascimento

Maicon Santos Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 08:46

Bom dia Yuri.

Nesse caso sim, pode haver sim a compensação de horas na semana ou então o desconto dessas horas e do DSR por ele não ter cumprido a carga horaria de forma completa. Incrementando as opções de horários que você citou, outra sugestão também é o trabalho de 9hrs/dia de segunda a sexta com saída de 1 hora mais cedo em algum dia da semana, com isso também completa 44 horas semanais.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 09:31

Maicon Santos Nascimento,

Ah! Perfeito então! Acho que agora tudo está devidamente esclarecido para mim.

Mais uma vez, muito obrigado!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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