Marcos Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados boa tarde !
Uma empresa da área de construção civil decidiu optar pela contribuição CPRB, pois o faturamento estava muito baixo, porém na 1º competência do ano 01/2021 o DARF 2985 com vencimento 19/02/2021 foi pago em 04/03/2021 e foram efetuados pagtos mensais deste DARF referente os meses 01/2021 ate 05/2021.
Atualmente a situação mudou e seu faturamento aumentou em valores expressivos, fazendo com que a opção CPRB não fosse mais vantajosa.
"II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário; "
Inciso II do § 6º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.436 DE 2013
No dia 19/02/2021, vence o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao período de janeiro de 2020, data em que a empresa fará ou não adesão a desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei nº 12.546 de 2011.
Duvidas:
01) Como a empresa pagou o 1º DARF 2985 em atraso , poderia considerar que não houve a opção CPRB para o ano de 2021 ?
02) Pode ser solicitado o ressarcimento dos valores pagos ?
03) Pode solicitar a transferência do credito dos DARF pagos para as guias de INSS ?
Obrigado
Uma semana abençoada a todos !
Contador e Professor